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Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009

Coima 100 Vezes o Valor do Bilhete Simples

Senhor Passageiro,

Lembramos-lhe que, para aceder ao transporte fluvial, deve ser portador de bilhete ou passe válido para a viagem que pretende efectuar, desde a entrada na sala de embarque até à saída do terminal.

O incumprimento desta disposição legal, dará lugar a uma penalização igual a 100 vezes o valor do bilhete simples na ligação utilizada.

Em vigor a partir de 1 de Novembro de 2006, nos termos da Lei nº 28/2006, de 4 de Julho.

Utilize sempre bilhete ou passe válido na sua viagem!

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