Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Transporte de Animais de Companhia
Senhor Passageiro,
Nos termos do Decreto-Lei Nº276/2001*, o seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que não incomode os restantes passageiros.
Caso tenha um peso inferior a 5Kg o seu transporte é gratuito, mas se o peso for superior a 5Kg terá que pagar a tarifa aplicável.
Com excepção dos cães-guia, acompanhantes de invisuais, que são sempre transportados gratuitamente.
O seu animal não pode ocupar o lugar nos bancos e deve ser transportado açaimado e preso, de forma a garantir o bem-estar e comodidade de todos os clientes.
Boa viagem!
* Decreto-Lei nº276/2001, de 17 de Outubro – nº 3 do art. 10º